É importante esclarecer que a biomassa, enquanto matéria orgânica, pode ser diretamente queimada para gerar calor e/ou eletricidade, mas pode também ser convertida em combustíveis para produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos, que podem ser utilizados em diversos setores, incluindo os transportes. Desta forma, a energia obtida através da biomassa é denominada de bioenergia, sendo considerada um recurso energético renovável caso sejam cumpridos critérios específicos de sustentabilidade relativos à origem do recurso.
No que respeita as metas europeias de descarbonização, o papel da biomassa é reconhecido, dada a sua versatilidade. Para além do calor doméstico e industrial, e eletricidade, perspetiva-se que a biomassa possa ter um papel importante nos transportes, principalmente na aviação, através da produção de Combustível Sustentável para a Aviação (SAF).
A sua produção requer uma combinação de hidrogénio renovável e carbono biogénico. Atualmente, apenas a biomassa sustentável e os resíduos orgânicos renováveis podem fornecer este carbono biogénico de forma significativa. Embora os depósitos de biomassa sejam significativos, a sua dispersão, variações sazonais e interanulais acarretam dificuldades no aproveitamento da biomassa.
Se olharmos para o consumo de energia primária, em 2022, as renováveis contribuíram com 31%, dos quais 46% foram provenientes de biomassa, i.e., 14,3% do consumo total de energia primária1. De acordo com a análise do ano de 20212, cerca de 60% da biomassa foi utilizada em centrais termoelétricas dedicadas, de cogeração ou outras, enquanto cerca de 33% corresponde à fração utilizada diretamente para a produção de calor, maioritariamente no setor residencial.
Face à emergência climática que vivemos e considerando as metas ambiciosas de descarbonização a que a Comissão Europeia (CE) se propôs, os critérios de sustentabilidade e de redução dos gases de efeito com estufa (GEE) têm vindo a ficar mais rigorosos. Estes critérios foram introduzidos pela Diretiva 2009/28/CE (Renewable Energy Directive – RED I) para biocombustíveis e biolíquidos, tendo sido posteriormente definidos para combustíveis biomássicos pela Diretiva (UE) 2018/2001 (RED II). Diretiva essa que veio reforçar o regime de sustentabilidade da bioenergia e da redução das emissões dos GEE a aplicar à biomassa florestal através da determinação de regras específicas para operações de recolha e contabilização de emissões resultantes da alteração do uso do solo.
Mariana Cruz de Carvalho
APREN
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