Dia 8 de Março foi publicada em DR a Lei da Minigeração. Esta lei vem preencher um espaço de aplicação do fotovoltaico há muito solicitado. Consiste em definir os procedimentos que regulam a instalação de sistemas fotovoltaicos com potências superiores ao regime de microprodução e inferiores a 250 kW. Os procedimentos são muito semelhantes aos da microprodução: fáceis, rápidos e orientados para a instalação de fotovoltaico no edificado. No entanto existem algumas diferenças, tais como a sua vinculação a medidas de eficiência energética, a bonificação mais reduzida e o critério de aprovação do registo. Embora a lei da miniprodução esteja aberta a várias tecnologias será certamente a fotovoltaica aquela que mais interesse despertará nos promotores e será também sobre esta tecnologia que concentraremos as nossas atenções neste artigo.
Enquadramento
O incentivo à produção de energia a partir dos recursos renováveis faz parte da política energética da União Europeia e Nacional de forma a combater a dependência da UE da energia externa, nomeadamente do petróleo e gás natural.
O combate a esta dependência passa pela promoção da geração endógena (renovável), que faz parte do item da segurança e abastecimento da UE, sendo uma das três vertentes da política energética europeia.
Em Portugal foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010 a Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), com o horizonte de 2020. Esta estratégia definiu objectivos muito claros para as produções de energia a partir das diversas fontes renováveis.
Inicialmente a aposta foi efectuada na energia hídrica e eólica, mas agora a energia solar posicionou-se como o recurso com maior potencial de desenvolvimento, desde já pela sua complementaridade com as restantes. Foi assim que se passou para a concretização de diversos programas, inicialmente microprodução com capacidades de instalação até 3,68 kW.
Paulo Saraiva, Smartwatt
Raphael Freire, FEUP
paulo.saraiva@smartwatt.pt, ee04166@fe.up.pt
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