Paulo Saraiva, Smartwatt
Raphael Freire, FEUP
paulo.saraiva@smartwatt.pt, ee04166@fe.up.pt
Dia 8 de Março foi publicada em DR a Lei da Minigeração. Esta lei vem preencher um espaço de aplicação do fotovoltaico há muito solicitado. Consiste em definir os procedimentos que regulam a instalação de sistemas fotovoltaicos com potências superiores ao regime de microprodução e inferiores a 250 kW. Os procedimentos são muito semelhantes aos da microprodução: fáceis, rápidos e orientados para a instalação de fotovoltaico no edificado. No entanto existem algumas diferenças, tais como a sua vinculação a medidas de eficiência energética, a bonificação mais reduzida e o critério de aprovação do registo. Embora a lei da miniprodução esteja aberta a várias tecnologias será certamente a fotovoltaica aquela que mais interesse despertará nos promotores e será também sobre esta tecnologia que concentraremos as nossas atenções neste artigo.
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