O que são Obrigações Solares Térmicas
Dizer que está em vigor uma Obrigação Solar Térmica (OST) significa dizer que uma autoridade pública (local, regional ou nacional) estaleceu em legislação própria (um Regulamento Municipal de Edificação aprovado por uma Câmara Municipal para um Plano Local de Urbanização ou para todo o seu território, um regulamento aprovado por uma Região Autónoma ou por um Estado, normalmente através de um decreto, decreto-lei ou lei) uma quota mínima das necessidades de energia, para o aquecimento de água sanitária ou para o consumo de calor total de um edifício, a serem satisfeitas por energia solar térmica. O estabelecimento desta quota mínima implica a definição qualitativa e quantitativa das Obrigações Solares Térmicas, assim como a descrição do respectivo procedimento de cálculo.
Como se diz no Blueprint do projecto Europeu ProSTO [1]
“São possíveis várias abordagens, por exemplo:
- a obrigação estabelece uma quota minima das necessidades de água quente doméstica a satisfazer por solar térmico (por exemplo, de 40 % a 80 %). Esta quota mínima pode ter valores diferentes, em função de vários parâmetros (por exemplo, uso do edifício, necessidades de água quente, disponibilidade do recurso solar e área da cobertura).
- Ligando a área minima de solar térmico a ser instalado a valores bem conhecidos e normalizados no sector da edificação, por exemplo, metros quadrados de área útil ou número de ocupantes. Além disso, podem ser estabelecidos outros valores, levando em conta o clima, a tecnologia do colector solar, entre outros.”
“A obrigação quantitativa deverá:
- ser inequívoca;
- não misturar diferentes tipos de energia (por exemplo, estabelecer obrigações diferentes para água quente doméstica e para aquecimento ambiente);
- ser razoável (por exemplo, não estabelecer uma contribuição solar de 80 % num país do Norte da Europa)
O método de cálculo deverá:
- ser compreensível, não ser demorado e ser de fácil aplicação por não-peritos;
- referir-se, quando possível, a normas existentes ou valores com os quais os projectistas estejam familiarizados (por exemplo, ligar o mínimo requerido de m2 de solar aos m2 de área útil do edifício);
- incluir uma ferramenta simplificada (por exemplo, uma folha Excel) para os interessados (projectistas, empresas de edificação e pessoal das municipalidades).”
Desenvolvimento do Mercado Solar Térmica a nível Europeu e Mundial
A nível mundial já existem, pelo menos, 66 países, incluindo os 27 da União Europeia, com objectivos globais da política de energias renováveis de algum tipo. Um desses tipos (MRET – Mandatory Renewable Energy Target) diz respeito ao estabelecimento de requisitos mínimos obrigatórios em termos da quota de electricidade de fontes renováveis de energia em relação à electricidade global vendida, incluindo-se a contribuição do solar térmico como poupança de gasto de energia eléctrica. É o caso da Austrália, que veremos com mais detalhe num ponto seguinte. No caso da União Europeia, esses objectivos globais obrigatórios, para cada Estado-Membros, foram estabelecidos pela chamada Directiva das Renováveis [1], no seu Anexo I, sob a forma de quota de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia em 2020, coerentes com uma quota global de, pelo menos, 20%.
Manuel João Lopes Prates
LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia
lopes.prates@lneg.pt
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