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Como irá Portugal assegurar a evolução do setor da biomassa?

Como irá Portugal assegurar a evolução do setor da biomassa?

Como concluído no artigo “A bioenergia como ferramenta de uma gestão florestal sustentável”, publicado na edição n.º 56 da Renováveis Magazine, é fundamental que o Governo português adeque o quadro regulatório à realidade nacional, em matéria de biomassa florestal, de forma a assegurar a viabilidade da biomassa enquanto vetor energético.

A Diretiva Europeia das Renováveis – Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III) veio estipular que os critérios de sustentabilidade aplicáveis à recolha de biomassa florestal devem ser especificados mais pormenorizadamente, e seguindo os princípios da gestão florestal sustentável.

No entanto, os Estados-Membros podem fazer adaptações específicas consoante as práticas adequadas a nível local, extremamente relevante considerando que 97% da floresta portuguesa é privada[1]. É neste sentido que surge a premissa de que a biomassa extraída em Portugal, em conformidade com a legislação em vigor, cumpre com os critérios de sustentabilidade aplicáveis à biomassa florestal[2], o que sugere o objetivo de simplificar e colmatar a impraticabilidade de assegurar a devida certificação de todos os pequenos fornecedores.

Sabendo que Portugal ainda não adotou nenhum regime voluntário de certificação, dos listados para toda a União Europeia[3], para o cumprimento destes critérios e regras por parte dos operadores económicos, fica a incerteza de como será transposta a RED III relativamente aos critérios de sustentabilidade aplicáveis à biomassa florestal para a produção de eletricidade.

Ainda assim, considerando a proposta de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima para 2030 (PNEC 2030), que se encontrou em Consulta Pública[4] durante o mês de agosto de 2024, o Governo português apresenta um conjunto de medidas que demonstram o foco e compromisso em assegurar uma otimização da recolha de biomassa florestal para fins energéticos a par com uma gestão florestal mais eficiente.

Dada a importância da floresta portuguesa e cadeia de valor inerente, e considerando o problema e a dimensão económica e social dos fogos rurais, a proposta de revisão do PNEC 2030 fixa como uma das linhas de atuação: fomentar um melhor aproveitamento da biomassa para usos energéticos. O objetivo passa também por assegurar que as soluções de aproveitamento energético contribuem para a gestão dos espaços rurais, isto é, resíduos provenientes da prática agrícola, entre outros, retirando a carga combustível existente.

Assim, será possível criar um modelo de negócio que rentabilize estas intervenções de gestão florestal a nível nacional ou, pelo menos, regional, de forma autossustentável.

Ficam então estipuladas, no âmbito da referida linha de atuação, um conjunto de medidas de atuação que irão alavancar uma simbiose entre o Ministério do Ambiente e da Transição energética e o Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural, juntamente com os municípios e entidades oficiais como a DGEG e a AGIF. Uma destas medidas consiste em promover a geração de energia à escala local com base em biomassa, através da instalação de pequenas centrais térmicas descentralizadas, de menor dimensão e que não colocam tanta pressão em termos de disponibilidade de biomassa e no sistema energético, para a qual foi lançado o Aviso n.º 12221-E/2023[5], cujas candidaturas terminaram em dezembro de 2023.

É definido mais um par de medidas para o horizonte 2030, que têm o objetivo de promover e de apoiar a disseminação de centros para recolha, armazenamento e disponibilização de biomassa, a nível municipal ou intermunicipal, e ainda promover ações de informação e sensibilização.


[1] FAO Global Forest Resources Assessment 2020, Eurostat.

[2] Decreto-Lei n.º 84/2022.

[3] Regulamento de Execução (UE) 2022/996.

[4] https://participa.pt/pt/consulta/plano-nacional-de-energia-e-clima-2030

[5] www.fundoambiental.pt/apoios-2023/floresta-e-gestao-florestal-sustentavel-/geracao-de-energia-a-escala-local-em-pequenas-centrais-de-biomassa.aspx

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