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eletricidade: o que determina o preço que pagamos?

Eletricidade: o que determina o preço que pagamos?

Decifrar os diferentes componentes da fatura de eletricidade é um desafio comum para muitos. Esta decompõe-se em três grandes áreas: a primeira corresponde ao efetivo custo da geração de eletricidade; a segunda componente é a tarifa de Acesso às Redes, cujo valor é fixado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sendo paga por todos os clientes finais (quer estejam no mercado livre, quer estejam no mercado regulado) e, finalmente, as taxas e impostos.

Com o intuito de promover a literacia energética do consumidor, tentar-se-á clarificar, de uma forma concisa, os componentes enumerados e de que forma se procede a seu cálculo e como esta impacta o valor que o consumidor paga no final do mês.      

Comecemos pela parcela da eletricidade. O valor desta parcela está diretamente correlacionado com o respetivo preço de aquisição no Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), i.e., o mercado grossista, e também custos relativos aos serviços de sistema e comercialização. Quer isto dizer que o valor da energia elétrica que o comercializador reflete na fatura de eletricidade, expresso em €/kWh, dependerá diretamente do preço a que o mercado marginalista fecha e respetivos custos de regulação ​​​​​​​​​para assegurar o equilíbrio entre a geração e o consumo, somando-se à mesma os serviços prestados pelo comercializador.

A volatilidade com que o consumidor vê o valor desta parcela atualizado na sua fatura depende do mercado onde está inserido, sendo mais volátil no mercado liberalizado quando comparado com o mercado regulado.

Enveredemos agora pela tarifa de Acesso às Redes, sendo esta o somatório de três outras tarifas fixadas anualmente pela ERSE: a tarifa de Uso Global do Sistema, a tarifa de Uso da Rede de Transporte e a tarifa de Uso da Rede de Distribuição.

A tarifa de uso global do sistema é composta por duas parcelas11, a primeira está associada à atividade de gestão global do sistema elétrico e atividades de compra e venda e a segunda tem como objetivo recuperar os custos das medidas de política energética, ambiental e de interesse económico geral, sendo esta segunda parcela condicionante da estrutura de preços da tarifa de Acesso às Redes.

As duas restantes tarifas, a tarifa de Uso da Rede de Transporte e Distribuição, refletem os proveitos a recuperar pelos operadores da rede. O gráfico seguinte permite avaliar o preço médio da tarifa de Uso Global do Sistema, incluída nos últimos 3 anos na tarifa de Acesso às Redes, para a Baixa Tensão Nominal.

Preço médio da tarifa de Uso Global do Sistema na tarifa de Acesso às Redes
Gráfico 1. Preço médio da tarifa de Uso Global do Sistema na tarifa de Acesso às Redes (BTN > 41,4 kVA). Fonte: ‘Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e outros Serviços para 2024’, Análise APREN.

Finalmente, quanto às taxas e impostos incluídos na formulação da fatura de eletricidade, é de realçar que estes correspondem a cerca de 22%22 do valor total visto na fatura. As taxas e impostos decompõem-se, por sua vez, em quatro parcelas: a taxa de exploração da Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG), o imposto especial, a contribuição audiovisual e o IVA. A divisão percentual das referidas parcelas, no ano de 2024, pode ser observada no gráfico abaixo.

Divisão das Taxas e Impostos em 2024.
Gráfico 2. Divisão das Taxas e Impostos em 2024. Fonte: ‘Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e outros Serviços em 2024’, ERSE. Análise APREN.

Estando devidamente enumerados e contextualizados os três grandes componentes referidos anteriormente, foquemo-nos agora na tarifa de Acesso às Redes, mais concretamente na tarifa de Uso Global do Sistema.

A importância desta tarifa prende-se, primeiro, pelo facto de ter sido a que mais positivamente variou para o ano de 2024, como poderá verificar no Gráfico 3, mas também, porque a explicação da sua variação permite em grande parte clarificar a variação do valor da fatura de eletricidade para todos os consumidores finais.

Variação anual das Tarifas por Atividade
Gráfico 3. Variação anual das Tarifas por Atividade. Fonte: Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e outros serviços em 2024, ERSE. Análise APREN.

  1. Ponto 3.2.1, Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e outros serviços em 2024, ERSE ↩︎
  2. Este valor advém da análise APREN do documento “Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e outros serviços para 2024” publicado pela ERSE, não tendo em consideração a redução do IVA da eletricidade, aprovado na Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro. ↩︎

João Tomaz
APREN

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