Com o intuito de promover a literacia energética do consumidor, tentar-se-á clarificar, de uma forma concisa, os componentes enumerados e de que forma se procede a seu cálculo e como esta impacta o valor que o consumidor paga no final do mês.
Comecemos pela parcela da eletricidade. O valor desta parcela está diretamente correlacionado com o respetivo preço de aquisição no Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), i.e., o mercado grossista, e também custos relativos aos serviços de sistema e comercialização. Quer isto dizer que o valor da energia elétrica que o comercializador reflete na fatura de eletricidade, expresso em €/kWh, dependerá diretamente do preço a que o mercado marginalista fecha e respetivos custos de regulação para assegurar o equilíbrio entre a geração e o consumo, somando-se à mesma os serviços prestados pelo comercializador.
A volatilidade com que o consumidor vê o valor desta parcela atualizado na sua fatura depende do mercado onde está inserido, sendo mais volátil no mercado liberalizado quando comparado com o mercado regulado.
Enveredemos agora pela tarifa de Acesso às Redes, sendo esta o somatório de três outras tarifas fixadas anualmente pela ERSE: a tarifa de Uso Global do Sistema, a tarifa de Uso da Rede de Transporte e a tarifa de Uso da Rede de Distribuição.
A tarifa de uso global do sistema é composta por duas parcelas11, a primeira está associada à atividade de gestão global do sistema elétrico e atividades de compra e venda e a segunda tem como objetivo recuperar os custos das medidas de política energética, ambiental e de interesse económico geral, sendo esta segunda parcela condicionante da estrutura de preços da tarifa de Acesso às Redes.
As duas restantes tarifas, a tarifa de Uso da Rede de Transporte e Distribuição, refletem os proveitos a recuperar pelos operadores da rede. O gráfico seguinte permite avaliar o preço médio da tarifa de Uso Global do Sistema, incluída nos últimos 3 anos na tarifa de Acesso às Redes, para a Baixa Tensão Nominal.

Finalmente, quanto às taxas e impostos incluídos na formulação da fatura de eletricidade, é de realçar que estes correspondem a cerca de 22%22 do valor total visto na fatura. As taxas e impostos decompõem-se, por sua vez, em quatro parcelas: a taxa de exploração da Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG), o imposto especial, a contribuição audiovisual e o IVA. A divisão percentual das referidas parcelas, no ano de 2024, pode ser observada no gráfico abaixo.

Estando devidamente enumerados e contextualizados os três grandes componentes referidos anteriormente, foquemo-nos agora na tarifa de Acesso às Redes, mais concretamente na tarifa de Uso Global do Sistema.
A importância desta tarifa prende-se, primeiro, pelo facto de ter sido a que mais positivamente variou para o ano de 2024, como poderá verificar no Gráfico 3, mas também, porque a explicação da sua variação permite em grande parte clarificar a variação do valor da fatura de eletricidade para todos os consumidores finais.

- Ponto 3.2.1, Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e outros serviços em 2024, ERSE ↩︎
- Este valor advém da análise APREN do documento “Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e outros serviços para 2024” publicado pela ERSE, não tendo em consideração a redução do IVA da eletricidade, aprovado na Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro. ↩︎
João Tomaz
APREN
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