Mas, para além das inúmeras vantagens que caraterizam estas fontes de energia, estas soluções tecnológicas originam resíduos que devem minimizados, reutilizados, reciclados e, só mesmo em último recurso, eliminados.
Entre os vários fluxos de resíduos provenientes da atividade de produção de energias renováveis, há dois que merecem uma atenção particular, nomeadamente os painéis fotovoltaicos e as baterias dos veículos elétricos, sendo que neste artigo será desenvolvido o tema dos painéis.
O financiamento da gestão dos painéis fotovoltaicos em fim de vida
A produção de energia elétrica através do aproveitamento da luz solar (fotovoltaica) está em pleno crescimento em Portugal e irá, em alguns anos, gerar muitas toneladas de resíduos constituídos essencialmente pelos painéis fotovoltaicos.
Com efeito, nos últimos anos foram instaladas as seguintes quantidades de painéis fotovoltaicos:
- 2021 – 23 501 toneladas
- 2022 – 45 248 toneladas
- 2023 – 55 299 toneladas
- 2024 – 53 210 toneladas
Como estes equipamentos têm um tempo de vida útil superior a 20 anos, a gestão dos painéis quando chegam ao seu fim de vida e se tornam um resíduo é um problema com o qual, aparentemente, só nos teremos de preocupar daqui a umas décadas.
Aliás, de acordo com as entidades gestoras dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), nos últimos anos foram recolhidas as seguintes quantidades de resíduos de painéis fotovoltaicos:
- 2021 – 116 toneladas
- 2022 – 126 toneladas
- 2023 – 227 toneladas
- 2024 – 859 toneladas
Se bem que já se note uma subida acentuada de 2023 para 2024, os quantitativos em causa ainda são muito inferiores à quantidade de painéis que estão a ser instalados.
O problema, no entanto, é outro. O sistema de gestão de REEE que existe em Portugal assenta no princípio da responsabilidade alargada do produtor (RAP) segundo o qual, quem coloca um produto no mercado, neste caso um painel fotovoltaico, é responsável por financiar a sua gestão quando este chega ao seu fim de vida e se torna um resíduo. Sendo que esses custos englobam a recolha e o tratamento adequado desses resíduos.
Desta forma foi criado o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE), existindo atualmente duas entidades gestoras deste sistema, o Electrão e a ERP, as quais foram licenciadas pelo Estado e para as quais os produtores dos painéis fotovoltaicos transferiram a responsabilidade pela gestão dos resíduos desses equipamentos através do pagamento de uma prestação financeira ou “ecovalor”.
No entanto, existe um problema com o financiamento do SIGREEE no que respeita aos painéis fotovoltaicos, uma vez que como estes equipamentos que vão ser colocados hoje no mercado só chegarão à fase de resíduos daqui a 20 anos, isso tem como consequência imediata a quase inexistência de resíduos gerados atualmente para recolher e tratar (por exemplo: em 2023, as quantidades destes resíduos recolhidas e tratadas representou apenas cerca de 0,4% das quantidades colocadas no mercado).
Com efeito, os painéis fotovoltaicos constituem um fluxo de equipamentos de tecnologias emergentes, com grande impacto em peso ao nível dos Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) colocados no mercado e a adoção desta tecnologia e o desenvolvimento da respetiva infraestrutura no país tem vindo a aumentar de forma significativa de 2019 para 2023, sendo que, nesse último ano, os painéis fotovoltaicos representaram mais de 21% do total de EEE que foram colocados no mercado português.
Além disso, trata-se de um novo e único fluxo de equipamentos, o qual não vem substituir outro fluxo de equipamentos que desempenhe uma função equivalente e que, nessa medida, poderia sustentar a continuidade de um sistema “pay as you go”, como sucedeu, por exemplo, com os ecrãs CRT (tubos de raios catódicos), substituídos pelos ecrãs planos, ou as lâmpadas fluorescentes, substituídas pelas LED, em que um equipamento novo veio financiar a gestão do equipamento que estava a sair do mercado.
De referir ainda que a Diretiva (UE) 2024/884 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024 é igualmente sensível à singularidade dos painéis fotovoltaicos, determinando a importância de se avaliar a necessidade de criação de uma nova categoria de EEE para estes equipamentos.
É, assim, evidente que, não existindo outros fluxos de equipamentos equiparados, os painéis fotovoltaicos estão numa posição singular no que respeita à gestão dos respetivos resíduos e, consequentemente, ao modelo de prestação financeira a utilizar.
No entanto, a Direção Geral das Atividades Económicas tem insistido em manter o sistema “pay as you go”, do que resultará uma manifesta ilegalidade, já que se, de acordo com o Regulamento Geral de Gestão dos Resíduos os valores das prestações financeiras devem cobrir custos da recolha seletiva de resíduos e do seu posterior tratamento, considerando o longo ciclo de vida destes produtos, a aplicação do modelo “pay as you go”, implica que na prática os produtores não estão a financiar os produtos que colocam no mercado.
Com efeito, a manutenção de um modelo “pay as you go” contraria necessariamente a natureza do regime da responsabilidade alargada do produtor, nos termos do qual “é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto (…) a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos” (legislação Unilex), e, no caso específico dos EEE, “cada produtor é responsável pelo financiamento das operações relacionadas com os resíduos dos seus próprios produtos” (Diretiva n.º 2012/19/UE).
Em resumo, os baixos valores de prestação financeira atualmente pagos por quem hoje coloca painéis fotovoltaicos no mercado, estabelecidos tendo em conta os custos atuais com a gestão das pequenas quantidades de painéis que chegam ao fim de vida, vão gerar um problema de falta de financiamento das entidades gestoras dos REEE quando tiverem de recolher e tratar as grandes quantidades de painéis que, no futuro, vão chegar ao seu fim de vida.
É por isso muito importante que já hoje quem coloca os painéis no mercado pague o custo completo que a gestão desses painéis vai acarretar quando passarem à fase de resíduos.
Rui Berkemeier
ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável
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