O regime da mobilidade elétrica, conforme redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, regulamentou a organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, fomentando a alteração das Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT).
Através da Portaria 252/2015, foi incluído um aditamento referente à Alimentação de Veículos Elétricos, complementando o conjunto de normas de instalação e de segurança a observar nas instalações elétricas de utilização em baixa tensão, aprovadas pela Portaria 949-A/2006. A estas disposições regulamentares de segurança acresce o Despacho 24/2019 da DGEG, que estabelece os procedimentos para certificação/inspeção de pontos de carregamento de veículos elétricos (VE) ligados à rede de mobilidade elétrica e o Guia Técnico das Instalações Elétricas para Alimentação de Veículos Elétricos, referente à alimentação das instalações em que o carregamento dos VE deve ser feito, em regra, em zonas dedicadas para o efeito, sendo que as canalizações devem ser concebidas para não interferirem com as restantes instalações elétricas afetas a outros serviços. Desta forma, garante-se:
a) maior racionalização e segurança das instalações e das operações de carregamento, bem como uma maior economia e flexibilidade na execução destas instalações específicas;
b) proteção contra os choques elétricos, onde são indicadas as medidas de proteção previstas nas RTIEBT;
c) seleção e instalação dos equipamentos que compreende as regras comuns às Instalações Interiores e Exteriores e as regras complementares para as instalações interiores;
d) verificação e manutenção das Instalações, nos termos da parte 6 das RTIEBT e Esquemas-Tipo para as Instalações de pontos de carregamento, com figuras exemplificativas de esquemas de ligação possíveis.
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