Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Altera a Portaria n.º 14/2015, de 23 de janeiro, que define o procedimento para apresentação de mera comunicação prévia de exploração das unidades de produção para autoconsumo, bem como para obtenção de um título de controlo prévio no âmbito da produção para autoconsumo ou da pequena produção para injeção total na rede elétrica de serviço público da energia elétrica produzida, e determina o montante das taxas previstas no Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.
Portaria n.º 60-E/2015 – Diário da República n.º 42/2015, 3º Suplemento, Série I de 2015-03-02